Art.1º DO ACESSO ÀS AULAS E ATENDIMENTOS

§  1º Não comparecer a aula/atendimento caso apresente algum sintoma da Covid-19 ou outra doença infecciosa.

§  2º Enquanto a pandemia da Covid-19 não for controlada, será obrigatório a medição da temperatura na chegada (proibida entrada com temperatura acima de 37.3°C), uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento (a máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca) e higienização das mãos com álcool 70° disponibilizado, antes e depois das aulas/atendimentos.

§ 3º Para garantir a segurança, o conforto e a eficiência durante as aulas/atendimentos, e manter os aparelhos limpos, é indispensável vestimentas adequadas (roupas para ginástica). As atividades deverão ser realizadas de meias, sapatilhas ou com os pés descalços.

§  4º A chegada e saída deverá ser no horário agendado para evitar encontro com outros alunos/pacientes e dar o tempo necessário para realizarmos as devidas higienizações no ambiente.

§  5º O acesso às aulas/atendimentos somente deverá ser feito com o respectivo profissional presente.

§  6º O tempo de duração é de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos por aula/atendimento, podendo durar um pouco mais ou um pouco menos.

§  7º Pessoas com necessidades especiais, idosos ou crianças devem estar acompanhadas de um acompanhante (ver item abaixo).

§  8º Acompanhantes devem aguardar na recepção, exceto em casos especiais.

§  9º O(a) cliente deve estar matriculado e em dia com sua mensalidade, pacote ou contrato, e em caso de atraso é dado a tolerância de 1 (uma) aula/atendimento para que seja efetuado o pagamento.

§  10º As aulas/atendimentos serão realizados conforme os dias e horários combinados. Se houver necessidade de mudança será feito conforme disponibilidade de horário do profissional.

§  11º Haverá tolerância de no máximo 20 (vinte) minutos para chegada do(a) cliente na aula/atendimento, após isso não será permitida a realização da(o) mesma(o), e o(a) cliente receberá falta.

§  12º Caso o(a) cliente se ausentar por 2 (duas) ou mais aulas/atendimentos, sem aviso prévio, seu horário será liberado da agenda para outros interessados. Devendo o(a) mesmo(a), entrar em contato para verificar a disponibilidade de novos agendamentos.

Art.2º DAS REPOSIÇÕES

§  1º Caso necessário, as aulas/atendimentos deverão ser desmarcados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas úteis corridas de antecedência para ter direito a reposição.

§  2º Marcações e desmarcações de aulas/atendimentos deverão ser feitas por mensagens de texto (WhatsApp). Em caso de afastamento por mais de um dia de atendimento, será necessário preencher o  Comunicado de Desmarcação.

§  3º É direito do(a) cliente a reposição da aula/atendimento DESMARCADOS, devendo ser reposta dentro do mês vigente. No caso de cancelamento na última semana do mês, a reposição deverá ser dentro da primeira semana do próximo mês. 

§  4º Devido às normas adotadas pela pandemia de Covid-19, cada cliente terá direito a 1 (uma) reposição de aulas/atendimento por mês.

§  5º O não comparecimento na reposição da aula/atendimento implica a perda do(a) mesmo(a).

§  6º Em casos de doenças ou problemas judiciais, se for necessário a ausência na aula/atendimento sem aviso prévio, os mesmos serão remarcados mediante apresentação de atestado.

Art.3º DO PAGAMENTO 

§  1º No ato da matrícula o(a) cliente deverá pagar a mensalidade do mês corrente e o vencimento das demais a cada 30 (trinta) dias desta data.

§  2º Sugerimos que os pagamentos sejam feitos preferencialmente em dinheiro ou PIX/Transferência Bancária.

§  3º O valor pago no plano mensal não será restituído em caso de encerramento a qualquer tempo.

§  4º A data de vencimento da mensalidade, pacote ou contrato deverá ser respeitada, tendo em vista que a mesma é diferenciada em função da data de início de cada cliente, por opção. O prazo máximo de atraso do pagamento será de 1 (uma) aula/atendimento, caso ultrapassado, o(a) cliente perderá sua vaga.

§ 5º Os preços da mensalidade, pacote ou contrato e taxas devem ser cobrados de acordo com a tabela afixada na recepção.

Art.4º DISPOSIÇÕES DIVERSAS

§  1º O estabelecimento não ressarcirá prejuízos decorrentes de perdas, roubos ou extravios de materiais de uso pessoal do(a) cliente dentro do estabelecimento.

§  2º O estabelecimento não se responsabilizará por roubos ou danos nos veículos estacionados nas proximidades do estabelecimento.

§  3º O(a) cliente deve zelar por todos os equipamentos existentes no estabelecimento. Danos causados por mau uso serão cobrados do(a) mesmo(a).

§  4º Não é permitido fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou consumir alimentos e outras bebidas dentro do estabelecimento (salvo autorização).

§  5º É permitida a entrada de animais de estimação de pequeno porte nas dependências externas do estabelecimento, limitando seu acesso até a área da recepção. Devendo ser retirado imediatamente, caso solicitado.

§  6º Celulares deverão estar em modo silencioso. O silêncio deve ser respeitado em todas dependências do estabelecimento. 

§  7º O estabelecimento não autoriza nenhum colaborador e/ou cliente a comercializar quaisquer produtos ou serviços aos clientes dentro da clínica.

§  8º Em casos de pandemias ou outras emergências, em que autoridades governamentais e de saúde decretem interrupções das nossas atividades, nossos atendimentos serão cancelados, sem direito à reposição ou descontos nas mensalidades.

BRUNO RENATO DA SILVA VIANA CLINICA DE FISIOTERAPIA tem como um dos seus VALORES a segurança dos seus clientes. Portanto solicitamos que se detectarem algum potencial de risco no estabelecimento, comunique imediatamente a coordenação para que possamos avaliar e tomar medidas corretivas.

Vigência até outubro de 2021.

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